Condições do benefício
Regulamento do Benefício Educacional
Sobre o que o desconto incide e sobre o que não incide, quem pode usar, o que comprovar na matrícula, quanto tempo o voucher vale e quando o benefício é cancelado. Leia antes de solicitar: este texto vale como promessa e pode ser exigido de nós.
Versão v1.2 — em vigor desde 2 de agosto de 2026.
Este portal é operado por Instituto Dell Isola, CNPJ 26.398.021/0001-09, empresa privada, com endereço em Rua Caconde, 1376 — Belo Horizonte/MG. Não é canal oficial da Polícia Militar de Minas Gerais nem do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, e não possui vínculo institucional com essas corporações. O benefício aqui descrito resulta de acordo comercial entre Instituto Dell Isola e instituições de ensino particulares.
Leia antes de solicitar o voucher. Este regulamento vale como promessa: tudo o que está escrito aqui pode ser exigido de nós.
1. Do que se trata
Desconto de 60% sobre o valor das parcelas mensais de cursos de graduação presencial nas instituições parceiras, para militares da Polícia Militar de Minas Gerais e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e para seus dependentes diretos.
O benefício se destina a quem ingressa no curso por processo seletivo — é um desconto de entrada, para aluno novo (item 3.5).
O desconto é concedido pela instituição de ensino, no ato da matrícula, mediante apresentação de voucher válido emitido por este portal.
2. Sobre o que o desconto incide — e sobre o que não incide
Incide sobre: as parcelas mensais (mensalidades) do curso de graduação presencial escolhido, enquanto o aluno mantiver as condições descritas neste regulamento.
Não incide sobre:
- a taxa de matrícula e a taxa de rematrícula;
- taxas administrativas em geral: segunda via de documento, prova de segunda chamada, revisão de nota, trancamento, transferência, colação de grau especial, certificado, histórico;
- material didático, uniforme, jaleco, instrumental, kits de laboratório e qualquer material de uso pessoal;
- disciplinas cursadas em dependência, adaptação, disciplinas isoladas e disciplinas cursadas em regime especial;
- atividades extracurriculares, cursos livres, eventos, viagens técnicas e taxas de estágio;
- cursos a distância (EAD), semipresenciais, cursos técnicos, pós-graduação, MBA e extensão;
- parcelas vencidas e não pagas, multas e juros por atraso.
Se a instituição cobrar qualquer valor não listado como incluído, o desconto não se aplica a ele.
3. Quem pode usar
3.1. Titular
Militar da Polícia Militar de Minas Gerais ou do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais nas seguintes situações:
- ativa;
- reserva remunerada;
- reformado;
- pensionista de militar dessas corporações.
3.2. Dependente direto
Uma única solicitação pode beneficiar o próprio militar ou um dependente direto dele. São considerados dependentes diretos, e nenhum outro grau de parentesco:
- cônjuge;
- companheiro ou companheira em união estável;
- filho ou filha;
- enteado ou enteada;
- tutelado ou tutelada sob tutela ou guarda legal do militar.
Irmão, sobrinho, primo, neto, pai, mãe, sogro, genro, nora, afilhado e amigo não são dependentes diretos para efeito deste benefício.
3.3. Beneficiário menor de 18 anos
Se o beneficiário tiver menos de 18 anos, a solicitação só é aceita com a autorização específica do pai, da mãe ou do responsável legal, dada em campo próprio e destacado do formulário. A matrícula de menor de idade segue as regras da instituição de ensino, que normalmente exige a presença e a assinatura do responsável legal como contratante.
3.4. Um voucher por beneficiário e por curso
Cada beneficiário pode ter um voucher ativo por curso de cada vez. Solicitar de novo o mesmo curso, enquanto o voucher estiver dentro da validade, devolve o mesmo código — não gera um segundo voucher nem reinicia o prazo. Isso vale mesmo que a sua janela de emissão já tenha encerrado: recuperar um voucher que já existe não cria obrigação nova para ninguém, e voucher vivo não fica inacessível.
Vencida a validade do voucher, e estando a campanha aberta, é possível solicitar novamente — desde que a sua janela de emissão (item 8) ainda esteja correndo.
3.5. Ingresso por processo seletivo — o benefício é para aluno novo
O desconto vale para quem ingressa no curso por processo seletivo da instituição: vestibular, prova agendada, redação, avaliação de nota do ENEM, transferência de outra instituição ou obtenção de novo título.
Quem já está matriculado e cursando em uma das instituições parceiras não é alcançado por este benefício. O desconto se aplica à matrícula que nasce deste processo seletivo, e não a mensalidade de curso já em andamento.
4. Cursos e unidades
O benefício vale para cursos de graduação presencial — bacharelado, licenciatura e tecnólogo — oferecidos pelas instituições parceiras do portal:
- Faculdades Kennedy;
- Faculdades Promove;
- Nova Faculdade.
Unidades atendidas:
| Unidade | Instituição | Endereço | Cidade |
|---|---|---|---|
| Unidade João Pinheiro | Faculdades Kennedy e Faculdades Promove | Av. João Pinheiro, 164 — Centro | Belo Horizonte |
| Unidade Prado | Faculdades Kennedy e Faculdades Promove | Rua Sarzedo, 31 — Prado | Belo Horizonte |
| Unidade Venda Nova | Faculdades Kennedy | R. José Dias Vieira, 46 — Rio Branco | Belo Horizonte |
| Unidade São Lucas | Faculdades Kennedy | R. Juiz da Costa Val, 161 — Santa Efigênia | Belo Horizonte |
| Campus Contagem | Nova Faculdade | Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 1996 — Cidade Industrial | Contagem |
Os cursos elegíveis, por instituição e por unidade, são os publicados no catálogo deste portal. É esse catálogo que o voucher acompanha.
Confirme na secretaria o turno e a existência de vaga do curso escolhido antes de assinar a matrícula. Turno, número de vagas e abertura de turma são decisão da instituição de ensino, que é quem efetiva a matrícula — este portal não participa dessa etapa.
Cursos, unidades e turnos podem ser suspensos ou encerrados pela instituição. Nesse caso, o voucher pode ser usado em outro curso elegível, dentro do prazo de validade, sem custo adicional.
5. Como funciona, passo a passo
- Você preenche o formulário do portal com os seus dados, os dados do beneficiário e o curso escolhido.
- O portal emite um voucher nominal com um código, a validade e os dados do curso, e envia uma cópia para o seu e-mail.
- Você procura a unidade da instituição escolhida, dentro do prazo de validade, levando o voucher e os documentos do item 7.
- Você faz a inscrição no processo seletivo e é aprovado (item 6).
- A instituição confere o voucher e a documentação, e aplica o desconto de 60% nas parcelas do curso.
6. Aprovação no processo seletivo
O desconto está condicionado à aprovação no processo seletivo da instituição — vestibular, prova agendada, redação, avaliação de nota do ENEM, transferência ou obtenção de novo título, conforme a forma de ingresso oferecida pela instituição na ocasião.
O voucher não garante vaga, não dispensa a seleção e não antecipa matrícula. A decisão sobre aprovação, sobre vagas disponíveis e sobre a efetivação da matrícula é exclusiva da instituição de ensino.
7. Comprovação obrigatória no ato da matrícula
O vínculo com a corporação precisa ser comprovado no ato da matrícula, com documento original e dentro da validade. Sem comprovação, o desconto não é aplicado.
Do militar, um destes:
- carteira de identidade funcional da PMMG ou do CBMMG;
- contracheque recente;
- certidão ou declaração emitida pela corporação;
- documento comprobatório da condição de pensionista, no caso de pensionista.
Do dependente, quando o beneficiário não é o próprio militar, um destes:
- certidão de nascimento (filho, filha);
- certidão de casamento ou declaração de união estável (cônjuge, companheiro ou companheira);
- certidão de nascimento com a comprovação do vínculo do responsável, no caso de enteado ou enteada;
- termo de tutela ou de guarda expedido pela Justiça, no caso de tutelado ou tutelada.
Do beneficiário, sempre: documento oficial de identidade com foto e CPF.
A instituição pode exigir outros documentos de matrícula que fazem parte do processo dela — histórico escolar, certificado de conclusão do ensino médio, comprovante de endereço, entre outros.
8. O voucher
- é nominal: vale apenas para a pessoa cujo nome e CPF estão nele;
- é intransferível: não pode ser vendido, cedido, doado, trocado nem usado por terceiro, ainda que da mesma família;
- não tem valor em dinheiro: não é convertido em espécie, crédito, desconto retroativo, abatimento de débito nem reembolso;
- nunca ultrapassa o encerramento da campanha: se faltarem menos de 7 dias para o fim, a validade termina junto com a campanha;
- perde a validade automaticamente ao vencer, e o código deixa de ser aceito.
8.1. Existem dois prazos, e eles não começam no mesmo dia
Confundir um com o outro é fácil, e por isso os dois estão escritos aqui com a mesma clareza. Hoje ambos duram 7 dias corridos — o que muda é quando cada um começa a correr.
| Prazo | Começa | Dura | Serve para |
|---|---|---|---|
| Janela de emissão | no seu primeiro acesso ao portal nesta campanha | 7 dias corridos | emitir o voucher |
| Validade do voucher | na emissão do voucher | 7 dias corridos | usar o voucher na secretaria |
Janela de emissão. É o prazo mostrado pela contagem regressiva da página inicial. Ele é gravado no nosso servidor no seu primeiro acesso e só corre para a frente: voltar ao site não devolve dias. Ele fica ancorado a um identificador anônimo guardado no seu navegador — se você apagar os dados do navegador ou abrir o portal em outro aparelho, esse identificador se perde e o sistema passa a tratar você como um visitante novo, com uma janela nova. Não afirmamos o contrário: dizer que apagar o navegador não devolveria dias seria falso.
Validade do voucher. Começa no instante em que o código é gerado, e não no seu primeiro acesso. A data e a hora exatas de vencimento saem por extenso no próprio voucher e no e-mail que você recebe. É esse prazo, e só ele, que a secretaria confere no balcão.
Vencida a janela de emissão, a campanha não acabou. Ela continua aberta para os demais visitantes, pelo prazo do item 12, e um voucher que você já tenha emitido continua valendo até a data impressa nele.
Perdeu o e-mail? Solicite de novo, com os mesmos dados, enquanto o voucher estiver dentro da validade: o sistema devolve o mesmo código, mesmo que a sua janela de emissão já tenha encerrado.
9. Não é cumulativo
O desconto de 60% não é cumulativo com nenhum outro benefício sobre a mesma mensalidade, incluindo:
- FIES, ProUni e demais programas de financiamento ou bolsa do poder público;
- bolsas de estudo próprias da instituição, integrais ou parciais, de qualquer natureza (mérito, atleta, funcionário, egresso, indicação);
- convênios com empresas, sindicatos, associações, cooperativas e clubes de vantagem;
- descontos de pagamento antecipado, de irmãos, de grupo familiar ou promocionais.
Sobre pontualidade. Este benefício É, ele próprio, um desconto de pontualidade: o escopo do convênio com as instituições é "desconto pontualidade de 60% sobre o preço de tabela dos cursos". Por isso ele depende de a parcela ser paga até o vencimento, e por isso não se soma a outro desconto de pontualidade que a instituição já ofereça — é o mesmo desconto, não dois.
O que acontece exatamente em caso de atraso — se o desconto se perde só na parcela atrasada ou se há outra consequência — é regra de cobrança de cada instituição, e está no contrato de prestação de serviços que você assina na matrícula. Pergunte na secretaria antes de assinar.
Se você já tiver direito a outro benefício, escolha um. A instituição aplica o mais vantajoso somente se ela mesma oferecer essa possibilidade por escrito.
10. Manutenção do desconto
Enquanto o aluno estiver matriculado, o desconto se mantém desde que:
- as parcelas sejam pagas até o vencimento, conforme o contrato assinado com a instituição;
- o aluno mantenha matrícula ativa e regular no curso, na unidade e no turno aprovados;
- as condições de elegibilidade descritas no item 3 continuem verdadeiras.
11. Quando o benefício é cancelado
O desconto pode ser cancelado, a qualquer momento, nos seguintes casos:
- informação falsa ou inexata no formulário, inclusive falsa declaração de vínculo com a corporação ou de parentesco;
- falta de comprovação do vínculo ou do parentesco no ato da matrícula, ou documentação vencida, ilegível ou adulterada;
- uso por terceiro, tentativa de transferência, venda ou cessão do voucher;
- voucher vencido, cancelado ou já utilizado;
- trancamento, abandono, cancelamento da matrícula, transferência para outra instituição ou mudança para curso, turno ou modalidade não elegíveis;
- inadimplência, nos termos do contrato firmado com a instituição;
- acúmulo com outro benefício sobre a mesma mensalidade (item 9);
- encerramento da campanha, quanto a vouchers ainda não utilizados.
O cancelamento por informação falsa não gera direito a indenização e pode implicar a cobrança retroativa da diferença pela instituição, além das responsabilidades civis e criminais cabíveis.
Encerramento da campanha ou cancelamento do benefício não afetam matrículas já efetivadas com desconto concedido: quem já matriculou nas regras vigentes mantém as condições contratadas com a instituição.
12. Prazo da campanha
A campanha tem data e hora de encerramento definidas antes da publicação e iguais para todos os visitantes.
A campanha não se confunde com a sua janela de emissão. A contagem regressiva da página inicial mostra a sua janela pessoal, que começa no seu primeiro acesso (item 8.1). A campanha é o prazo de todos, e termina na mesma data e hora para qualquer visitante.
A data e a hora de encerramento da campanha aparecem por extenso no seu voucher, sempre que forem elas a limitar a validade dele: o voucher nunca ultrapassa o encerramento da campanha. Antes disso, você pode obter a data vigente com o nosso atendimento (item 15).
Se o prazo for prorrogado, o portal informa a prorrogação de forma expressa, com a nova data. A contagem nunca é reiniciada e nunca é maior do que o prazo real.
Encerrada a campanha, a oferta sai do ar e novos vouchers deixam de ser emitidos. Como a validade de todo voucher é limitada pelo encerramento da campanha (item 8), nenhum voucher continua valendo depois dessa data — matrícula já efetivada com desconto concedido não é afetada (item 11).
13. Alterações deste regulamento
Este regulamento é versionado. Alterações valem apenas para solicitações feitas depois da publicação da nova versão.
Voucher já emitido segue o regulamento vigente na data da emissão. É por isso que gravamos, junto com cada voucher, a versão do texto que estava no ar.
Histórico de versões
| Versão | Data | O que mudou |
|---|---|---|
| v1.0 | 02/08/2026 | Primeira versão publicada |
| v1.1 | 02/08/2026 | Item 8 reescrito: o texto anterior dizia que o voucher valia 7 dias contados do primeiro acesso. São dois prazos distintos — 7 dias do primeiro acesso para emitir, 7 dias da emissão para usar. Item 3.4 passou a dizer que um voucher válido é recuperável mesmo com a janela de emissão vencida. Item 9 substituiu uma nota interna de redação por texto ao leitor. Nomes das instituições e das unidades padronizados. |
| v1.2 | 02/08/2026 | Novo item 3.5: o benefício é para quem ingressa por processo seletivo, e quem já está matriculado e cursando não é alcançado. Saiu do item 9 o parágrafo que deixava essa questão em aberto — a regra passou a ser afirmativa, e o item 1 a anuncia. Item 4 passou a afirmar que os cursos elegíveis são os do catálogo do portal, mantendo a orientação de confirmar turno e vaga na secretaria. Item 12 reescrito: a versão anterior afirmava que a data de encerramento da campanha era exibida na página inicial ao lado da contagem regressiva, o que não ocorre — a contagem da home é a janela pessoal de emissão (item 8.1). O texto passou a separar os dois prazos e a dizer onde a data da campanha aparece de fato. |
14. Dados pessoais
Os dados informados no formulário são tratados conforme o Aviso de Privacidade deste portal, disponível em /privacidade, que descreve finalidades, bases legais, prazos de guarda, compartilhamento com a instituição de ensino escolhida e como exercer os seus direitos.
Encarregado pelo tratamento de dados pessoais: Alberto Rezende Medeiros — contato@supermemoria.com.br.
15. Atendimento
| contato@supermemoria.com.br | |
| Telefone / WhatsApp | |
| Endereço | Rua Caconde, 1376 — Belo Horizonte/MG |
| Horário |
Dúvidas sobre curso, unidade, turno, processo seletivo, valor da mensalidade e documentos de matrícula devem ser tratadas diretamente com a instituição de ensino, que é quem oferece o curso e concede o desconto.
16. Foro
Fica eleito o foro do domicílio do consumidor para dirimir controvérsias decorrentes deste regulamento, nos termos do art. 101, I do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo do acesso aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-MG, e às plataformas oficiais de solução de conflitos.
Instituto Dell Isola — CNPJ 26.398.021/0001-09. Portal privado. Não é canal oficial da Polícia Militar de Minas Gerais nem do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Próximos passos
O desconto incide sobre as parcelas de cursos de graduação presencial, não incide sobre a taxa de matrícula, depende de aprovação em processo seletivo e da comprovação do vínculo com a corporação no ato da matrícula, e não é cumulativo com outras bolsas ou financiamentos.